Uma das lições mais directas da actual crise da dívida europeia é a de que dificilmente é possível ter uma união monetária sem uma união orçamental. São cada vez mais numerosos os defensores da ideia de que a União Europeia necessita de um ‘Orçamento Federal' que possa intervir para ajudar os Estados-membros em dificuldades, à semelhança do que acontece nos Estados Unidos. Um dos maiores defensores da ideia é o presidente do Banco Central Europeu, Jean-Claude Trichet, que voltou a semana passada a reforçar a ideia.
O avanço no processo de integração política rumo a uma estrutura federal exigirá fortes transformações ao nível da definição e execução das políticas estaduais, adequando-se às "regras" do federalismo: "federalismo fiscal. As principais conclusões da teoria do "federalismo fiscal parecem ser compatíveis com a ideia política de uma Federação amplamente descentralizada e composta pelos Estados-nação.
Continua a não existir uma clara e transparente separação de poderes ao nível da União. Não há alterações significativas ao nível económico, mantém-se um orçamento central bem reduzido acompanhado da manutenção do complexo, burocrático e pouco credível enquadramento para a coordenação de políticas económicas.
Terá de haver uma repartição clara das competências entre o Banco Federal Europeu e os seus membros (normalmente com listagem explícita dos domínios reservados ao poder federal e partilhados). Criação de novos recursos financeiros, gerando um reforçado e verdadeiro orçamento federal europeu.
No domínio das competências exclusivas atribuídas à União, não estão incluídos diversos aspectos claramente supranacionais em áreas como por exemplo a harmonização fiscal.
No futuro torna-se necessário ver o espaço europeu como unitário, onde o problema de um Estado é o problema de todos, e, principalmente, onde a solução encontrada para um Estado, deverá ser para todos os outros. Porém, não se pode confundir a visão unitária do Estado com o conceito de Estado Unitário, em que o governo central assume, exclusivamente, a direcção de todas as actividades. A visão unitária remete aos conceitos de cooperação e solidariedade entre os entes de uma federação (neste caso fiscal), na composição de um todo harmónico e sem distorções que beneficiem uns em detrimento de outros de maneira globalmente prejudicial.
A escolha de um novo modelo económico e fiscal deve basear-se na capacidade que as alternativas apresentam em lidar com dois binómios fundamentais manter a unidade na diversidade e a flexibilidade vinculada a um compromisso de união europeia.
Lisboa, 7 de Junho de 2011.
Nuno Serra Pereira
O avanço no processo de integração política rumo a uma estrutura federal exigirá fortes transformações ao nível da definição e execução das políticas estaduais, adequando-se às "regras" do federalismo: "federalismo fiscal. As principais conclusões da teoria do "federalismo fiscal parecem ser compatíveis com a ideia política de uma Federação amplamente descentralizada e composta pelos Estados-nação.
Continua a não existir uma clara e transparente separação de poderes ao nível da União. Não há alterações significativas ao nível económico, mantém-se um orçamento central bem reduzido acompanhado da manutenção do complexo, burocrático e pouco credível enquadramento para a coordenação de políticas económicas.
Terá de haver uma repartição clara das competências entre o Banco Federal Europeu e os seus membros (normalmente com listagem explícita dos domínios reservados ao poder federal e partilhados). Criação de novos recursos financeiros, gerando um reforçado e verdadeiro orçamento federal europeu.
No domínio das competências exclusivas atribuídas à União, não estão incluídos diversos aspectos claramente supranacionais em áreas como por exemplo a harmonização fiscal.
No futuro torna-se necessário ver o espaço europeu como unitário, onde o problema de um Estado é o problema de todos, e, principalmente, onde a solução encontrada para um Estado, deverá ser para todos os outros. Porém, não se pode confundir a visão unitária do Estado com o conceito de Estado Unitário, em que o governo central assume, exclusivamente, a direcção de todas as actividades. A visão unitária remete aos conceitos de cooperação e solidariedade entre os entes de uma federação (neste caso fiscal), na composição de um todo harmónico e sem distorções que beneficiem uns em detrimento de outros de maneira globalmente prejudicial.
A escolha de um novo modelo económico e fiscal deve basear-se na capacidade que as alternativas apresentam em lidar com dois binómios fundamentais manter a unidade na diversidade e a flexibilidade vinculada a um compromisso de união europeia.
Lisboa, 7 de Junho de 2011.
Nuno Serra Pereira
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